posted Aug 27, 2010, 6:23 AM by Unknown user
Data: 11/08/2010 / Fonte:
R7
Um
debate promovido pelo sindicato dos mergulhadores de plataformas de
petróleo, que chegou recentemente ao TST, discutia o limite de trabalho
de até 15 dias embarcado. Uma norma do MTE também permite que o
trabalhador fique até 28 dias embarcado. O juiz do trabalho do Tribunal
Regional do Trabalho da 10º região e professor universitário Rogério
Neiva explica que o trabalho nas plataformas, por sua natureza, "envolve
a submissão a determinadas condições atípicas" e perigosas. Quem se
dispõe a ficar longe da família e dos amigos por pelo menos duas semanas
recebe um adicional por trabalho penoso.
"Ele receberia em
dobro por esse tempo extra que extrapolaria os [primeiros] 15 dias. É
como se fosse um repouso semanal remunerado", explica Neiva. Além disso,
os profissionais que estiverem embarcados seguem uma regulação
específica, que tem limites específicos de trabalho, afirma. "Se o
trabalhador estiver embarcado, há um revezamento de 12h de trabalho por
36h de descanso. Ou seja, ele também tem folga enquanto estiver na
plataforma", revela.
A Bacia de Santos, que vai do litoral do
Rio de Janeiro à costa de Santa Catarina, já possui dez plataformas com
operações em andamento. Cada sonda, como as plataformas também são
conhecidas, emprega cem pessoas em cada um dos dois turnos. Isso
significa que quase 2.000 trabalhadores já estão no meio do oceano para
trazer à superfície o petróleo do pré-sal. Até 2012, o número de
plataformas deverá mais que dobrar, segundo a Petrobras.
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